Cereais Integrais

cereais integrais

Presentes nas mesas de quase todos os brasileiros, os alimentos com cereais integrais são fontes de fibras, vitaminas e minerais. Representam esse grupo pão integral, bolo integral, aveia, torrada integral, biscoito integral, macarrão integral, quinoa e muitos outros que compõem uma alimentação equilibrada.

A partir de abril, a fabricação e a rotulagem dos alimentos que contêm cereais integrais terão que seguir novas regras definidas pela Anvisa.

O que dizem as novas regras?

De acordo com a RDC nº 493, de 15 de abril de 2021, somente os produtos que possuem mais de 30% de cereais integrais podem utilizar a expressão INTEGRAL na rotulagem, além da declaração desse percentual. Aqueles com menos de 30% de cereais integrais em sua composição poderão trazer nos rótulos apenas a especificação deste percentual.

De que alimentos estamos falando?

Os cereais integrais contêm os três componentes do grão completo: farelo, endosperma e gérmen, e se apresentam em sua forma mais natural, conservando cascas e películas protetoras, ao contrário dos cereais refinados, que possuem apenas o endosperma. A norma se aplica a alimentos e bebidas. Estão excluídas as farinhas integrais e os produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral.

Padronização

O objetivo das novas regras é padronizar os produtos da categoria. A norma define limites mínimos de cereais integrais presentes nos produtos para que eles possam conter a expressão INTEGRAL em sua embalagem.

Mudanças positivas

O marco regulatório anterior tinha como foco somente a farinha integral. A partir de agora, existem critérios de composição e rotulagem mais claros e objetivos. A intenção é reduzir a assimetria de informação existente no mercado e, consequentemente, favorecer o maior consumo de cereais integrais pela população brasileira.

Como identificar os produtos na gôndola?

A partir de 22 de abril, os NOVOS produtos (lançamentos) devem atender aos critérios de composição e rotulagem contidos na RDC nº 493/2021. Os itens que já estão no mercado terão períodos diferentes de adequação: para produtos em geral (biscoitos, cereais, bolos, entre outros), a partir de 22/04/2023; para massas alimentícias, 22/04/2024. Sendo assim, durante os próximos dois anos, alimentos com a nova rotulagem e a anterior poderão ser encontrados nas gôndolas de supermercados.

Como foi o processo regulatório?

O processo regulatório, que durou cerca de três anos, contou com a participação e contribuição do setor produtivo (ABIA, ABIMAPI e ABITRIGO), da academia e da sociedade civil. Neste período, a Anvisa conduziu uma série de atividades, que incluíram a análise do cenário regulatório brasileiro; o levantamento de referências internacionais; reunião com atores externos, e visitas técnicas em empresas para avaliar o contexto produtivo de alimentos integrais.

A ABIA, como participante desde o início do processo, apoia a RDC nº 493/2021 da Anvisa e entende como positiva a medida implementada. Assim como para outros atos normativos, a Agência concedeu prazo adequado, que permite a organização do setor de alimentos considerando a complexidade das adaptações tecnológicas necessárias.